Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO
1ª Conferência Paranaense sobre Transparência e Controle Social
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A 1ª Conferência Paranaense sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade paranaense no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.
Parágrafo único - Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.
Art. 2º. São objetivos específicos da Conferência:
I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a serem implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º. O tema da Conferência é “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.
Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência:
I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;
II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;
III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;
IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;
Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.
Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º. Os debates e deliberações da Conferência Paranaense devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial.
Art. 8º. A Conferência será realizada entre os dias 12 e 14 de março de 2012 na cidade de Curitiba, e será antecedida pelas conferências de âmbito regional e/ou municipal.
Art. 9º. A Conferência elegerá 56 delegados à Etapa Nacional da 1ª Consocial, nos termos do Anexo II do Regimento Interno da 1ª Consocial.
Seção I
Do Calendário
Art. 10. As etapas da 1ª Consocial serão realizadas até o dia 20 de maio de 2012, obedecendo ao seguinte calendário:
I - Etapas preparatórias:
a) Conferências Regionais/Municipais: de 25 de julho a 13 de novembro de 2011;
b) Conferências Livres: de 12 de setembro a 30 de dezembro de 2011;
c) Conferências Virtuais: de 12 de setembro de 2011 a 08 de abril de 2012;
d) Programas/Atividades Especiais: até 20 de maio de 2012.
II – Etapa Estadual: 13 e 14 de março de 2012.
III - Etapa Nacional: de 18 a 20 de maio de 2012.
§1º A não realização de alguma etapa preparatória prevista no inciso I, em uma ou mais unidades municipais do Paraná, não se constitui impedimento para a realização da Etapa Estadual no prazo previsto.
§2º O respeito aos prazos previstos para a realização das Conferências Municipais/Regionais é condição à participação dos respectivos delegados eleitos na Etapa Estadual.
§3º As etapas constantes nas alíneas b, c e d, do inciso I deste artigo, serão organizadas e coordenadas pela instância nacional da Consocial.
|
ETAPA |
PRAZO P CONVOCAÇÃO |
PRAZO P REALIZAÇÃO |
|
MUNICIPAL |
Pelo Poder Executivo - até 02 de setembro de 2011Pela Sociedade Civil - de 05 a 23 de setembro de 2011 |
(até 15 dias antes das respectivas etapas regionais) 13 de agosto a 28 de janeiro de 2012 |
|
REGIONAL |
Pelo Poder Executivo - 26 de julho a 02 de setembro de 2011Pela Sociedade Civil - de 05 a 23 de setembro de 2011 |
15 de setembro a 13 de fevereiro de 2012 |
|
ESTADUAL |
JÁ CONVOCADA E AGENDADA |
12 a 14 de março de 2012 |
|
NACIONAL |
JÁ CONVOCADA E AGENDADA |
18 a 20 de maio de 2012 |
|
Conferências Livres |
* site www.cgu.gov.br/consocial |
12 de setembro a 30 de dezembro de 2011 |
|
Conferências Virtuais |
* site www.cgu.gov.br/consocial |
12 de setembro de 2011 a 08 de abril de 2012 |
|
Programas/Atividades Especiais |
* site www.cgu.gov.br/consocial |
Até 20 de maio de 2012 |
§1º A não realização de alguma etapa preparatória prevista no inciso I, em uma ou mais unidades municipais do Paraná, não se constitui impedimento para a realização da Etapa Estadual no prazo previsto.
§2º O respeito aos prazos previstos para a realização das Conferências regionais/municipais é condição à participação dos respectivos delegados eleitos na Etapa Estadual.
§3º As etapas constantes nas alíneas b, c e d, do inciso I deste artigo, serão organizadas e coordenadas pela instância nacional da CONSOCIAL.
Art. 11. A Etapa Estadual da 1ª Consocial será realizada na cidade de Curitiba-PR e a Etapa Nacional, será realizada na cidade de Brasília-DF.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 12. A Conferência será presidida pelo Governador do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pelo Secretário de Controle Interno.
Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 13. A Comissão Organizadora Estadual (COE) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência.
Parágrafo único. As deliberações da COE serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.
Art. 14. A COE terá 32 cadeiras, sendo 18 de representantes da sociedade civil, 04 dos conselhos de políticas públicas e 10 do poder público.
Art. 15. A COE é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.
Art. 16. São membros natos da COE:
I - o Presidente da Comissão Organizadora Estadual; e
II - o Coordenador-Executivo da Conferência Estadual.
Art. 17. A COE será presidida pelo Secretário de Controle Interno do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a COE será presidida pelo Coordenador-Executivo da Conferência Estadual.
Art. 18. Compete à COE:
I - coordenar, promover e realizar a etapa estadual da 1ª Consocial;
II - orientar os trabalhos das comissões organizadoras municipais;
III - mobilizar a sociedade civil, os conselhos de políticas públicas e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou nos municípios, para organizarem e participarem da 1ª Consocial;
IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da conferência estadual;
V - definir a programação da conferência estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
VI - produzir e divulgar a avaliação da conferência estadual;
VII - elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo da 1ª Consocial no estado;
VIII - fomentar a implementação das resoluções da 1ª Consocial, bem como das resoluções da etapa realizada no estado;
IX - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;
X - aprovar o Caderno de Propostas da Etapa Estadual e a programação da Conferência;
XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
XII - deliberar sobre a forma de eleição dos delegados da conferência estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
XIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;
XIV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.
XV - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas neste Regimento.
Art. 19. A COE realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência.
§1º. As reuniões ordinárias ocorrerão nas terças-feiras da última semana dos meses que antecederão a etapa estadual, com previsão de início às 14h e término às 16h.
§2º. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias que, pela sua excepcionalidade, permitirá representação no caso de impossibilidade da presença do titular e suplente.
§3º. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da COE ensejará seu desligamento da Comissão, ficando a coordenação executiva responsável por alertar a entidade em caso da referida ausência.
§4º. Caberá à COE anuir quanto às ausências justificadas.
Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da COE ensejará seu desligamento da Comissão, ficando a coordenação executiva responsável por alertar a entidade em caso da referida ausência.
Art. 20. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COE.
Art. 21. A COE deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Consocial no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.
Seção II
Da Coordenação-Executiva Estadual
Art. 22. A Coordenação-Executiva Estadual deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da Conferência.
Art. 23. Compete à Coordenação-Executiva Estadual:
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COE e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;
II - implementar as deliberações da COE;
III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;
IV - coordenar a divulgação da Conferência;
V - estimular, apoiar e acompanhar as etapas regionais/municipais nos seus aspectos preparatórios, por meio de visitas presenciais, videoconferências, comunicados e outros meios;
VI - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;
VII - propor a pauta e os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;
VIII - receber e sistematizar os relatórios provenientes das etapas regionais/municipais e demais atividades de mobilização para a Conferência;
IX - sistematizar as propostas provenientes da Conferência;
X - elaborar o Relatório Final da Conferência.
Seção III
Da Relatoria
Art. 24. A Coordenação-Executiva Estadual deverá sistematizar as propostas resultantes das conferências regionais/municipais, consolidando-as no Caderno de Propostas da etapa Estadual.
Art. 25. Os debates, contribuições e propostas aprovados na Conferência serão sistematizados conforme metodologia definida pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.
Parágrafo único. O Relatório das Propostas da Conferência Estadual deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Nacional no prazo de 7 (sete) dias após a realização da etapa.
Seção IV
Dos Recursos Financeiros
Art. 26. As despesas relativas à alimentação, ao transporte e à hospedagem dos delegados que ocuparem a titularidade de representação da Conferência Estadual correrão por conta de recursos orçamentários do Governo Estadual e outras entidades conforme Decreto Estadual 1648, de 10/06/2011.
§1º. Para os delegados residentes a uma distância inferior a 50 km não serão custeados o transporte e a hospedagem.
§2º. Os municípios poderão subsidiar os custos referentes a sua delegação.
Capítulo V
Seção I
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS/REGIONAIS
Art. 27. A Conferência Regional, realizada na área de abrangência da respectiva Associação de Municípios, é a que elege delegados e encaminha propostas para a Conferência Estadual.
§1º A convocação deverá ser de iniciativa do prefeito presidente da respectiva associação de municípios, ou por um conjunto de municípios, por meio de ato convocatório estabelecido mediante termo de adesão.
§2º O número de delegados a serem eleitos nas Conferências Regionais está contemplado no Anexo II deste regimento, e deverá buscar a maior representatividade dos municípios participantes da etapa.
§3º Esse número poderá ser revisto pela COE e novos delegados convocados, a depender do número de conferências regionais/municipais convocadas.
Art. 28. Os municípios poderão optar entre realizar a Conferência Municipal ou participar diretamente da etapa regional.
§1º: Se a escolha, em conjunto com a sociedade civil, for pela Conferência Municipal a mesma deverá ser realizada em data com prazo anterior pelo menos de 15 dias da data da Conferência Regional e escolherão representantes para a respectiva etapa regional.
§2º Caso não seja realizada a etapa regional na abrangência de sua associação de municípios, estes representantes ocuparão as vagas de delegados da etapa regional na Conferência Paranaense, obedecendo a critérios de proporcionalidade de acordo com o número de habitantes dos municípios da associação.
Art. 29. No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Regional/Municipal até a data de 02 de setembro de 2011, a sociedade civil poderá fazê-lo até 23 de setembro de 2011.
§ 1º. A convocação da Conferência Municipal/Regional pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades em conjunto e atender aos seguintes requisitos:
I - as entidades devem ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
II - ampla divulgação do ato de convocação em veículo de divulgação local; e
III - assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
§ 2º. O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.
§ 3º. A convocação de cada Conferência Regional/Municipal somente poderá ser realizada uma única vez.
§ 4º. A Conferência Regional/ Municipal será considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame por parte da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 30. As informações relativas à convocação da Conferência Regional/Municipal, independentemente do ente convocador, deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual – COE –, bem como à CON.
Art. 31. As Conferências Regionais/Municipais serão organizadas e coordenadas por Comissões Organizadoras Regionais/Municipais – CORE/COMU, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação da Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único - As Comissões Organizadoras Regionais/Municipais deverão seguir os procedimentos, a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional e pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 32. O relatório da etapa regional, ou da municipal quando não ocorrer a regional, deverá obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Coordenação-Executiva Estadual no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa, em meio físico e em arquivo de texto digital.
Parágrafo único. O relatório encaminhado após o prazo estabelecido no caput desse artigo não será considerado na elaboração do Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
Seção II
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES / VIRTUAIS / DOS PROGRAMAS / ATIVIDADES ESPECIAIS
Art. 33. Poderão ser realizadas ou haver participações em conferências livres, virtuais ou em programas/atividades especiais, desde que seguidos os critérios estabelecidos nos artigos 44 a 53 do Regimento Interno Nacional.
Capítulo VI
DOS PARTICIPANTES
Art. 34. Serão participantes da Conferência Estadual, nos termos do Anexo II deste Regimento, as seguintes categorias:
I - delegados eleitos nas conferências regionais/municipais, com direito a voz e voto;
II - delegados indicados pela administração pública estadual, com direito a voz e voto;
III - membros da COE, com direito a voz e voto;
IV - convidados e observadores credenciados com direito a voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto.
Art. 35. A composição do grupo de participantes previstos no inciso I do artigo anterior deverá ser a seguinte:
I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;
II - 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;
III - 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.
Art. 36. As Comissões Organizadoras Regionais/Municipais deverão enviar à COE a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos nas respectivas etapas em até 7 (sete) dias após sua realização.
Art. 37. Em caso de ausência ou impedimento de delegado titular, este será substituído pelo delegado suplente.
§ 1º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo delegado titular.
§ 2º O delegado suplente somente participará da Etapa Estadual, com direito a voz e voto, na ausência do respectivo titular ou se convocado pela COE, conforme o art. 27, § 3º.
§ 3º A substituição deverá ser comunicada à Coordenação-Executiva Estadual com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Etapa Estadual.
Art. 38. Os participantes relacionados no art. 33 que possuam necessidades especiais, caso desejarem, poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência Paranaense, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias a sua participação na etapa.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. O Anexo III contempla a relação dos municípios que compõem cada associação, cujo extrato populacional, base Censo IBGE 2010, serviu como parâmetro para cálculo do número de delegados por regional apresentado no Anexo II.
Art. 40. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COE.
ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
A Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Paranaense é composta por representantes das seguintes entidades:
a) Representantes do poder público:
- Secretaria de Controle Interno do Paraná
- Controladoria Geral da União no Estado do Paraná
- Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- Casa Civil do Estado do Paraná
- Secretaria de Estado da Comunicação Social
- Secretaria de Estado da Administração e Previdência
- Assembleia Legislativa do Paraná
- Ministério Público
- Tribunal de Justiça
b) Representantes da sociedade civil:
- Ordem dos Advogados do Brasil Paraná
- Arquidiocese de Curitiba e Ação Social do Paraná
- Força Sindical, Sindicato dos Metalúrgicos e Federação dos Metalúrgicos.
- União Paranaense dos Estudantes (UPE)
- Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR)
- Associação Comercial do Paraná
- Associação de Câmaras Municipais do Paraná
- Associação dos Municípios do Paraná
- Federação do Comércio do Paraná
- Conselho Regional de Contabilidade
- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- Federação das Indústrias do Paraná - Rede de Participação Política e de Desenvolvimento Local
- Observatório de Gestão Pública de Londrina
- Observatórios Sociais da Região Centro-Oeste do Paraná
- Associação dos Deficientes Físicos do Paraná
- Dom da Terra Várias Associações (APPAD) (ABGLT) (CEN) (FPRMA)
- Sociedade Eticamente Responsável / Observatório – Maringá
- Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Paraná (CIEADEP)
c) Representantes dos conselhos de políticas públicas:
- Conselho Estadual de Assistência Social
- Conselho Estadual de Educação
- Conselho Estadual de Saúde
- Conselho Estadual das Cidades
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR CATEGORIA E ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
|
Associação |
População |
Percentual da população do Paraná |
Representantes da Sociedade Civil |
Representantes do Poder Público Municipal |
Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas |
Delegados Regionais |
|
AMLIPA - Associação dos Municípios do Litoral |
265.362 |
2,54% |
8 |
4 |
1 |
13 |
|
ASSOMEC - Ass. Mun. Reg. Met. de Curitiba |
3.046.033 |
29,18% |
88 |
44 |
15 |
147 |
|
AMSULEP - Ass. Mun. da Reg. Suleste do Paraná |
172.547 |
1,65% |
5 |
2 |
1 |
8 |
|
AMCG - Ass. Mun. da Reg. dos Campos Gerais |
751.216 |
7,20% |
22 |
11 |
4 |
37 |
|
AMUNORPI - Ass. Mun. do Norte Pioneiro |
333.813 |
3,20% |
10 |
5 |
2 |
17 |
|
AMUNOP - Ass. Mun. do Norte do Paraná |
200.446 |
1,92% |
6 |
3 |
1 |
10 |
|
AMEPAR - Ass. Mun. do Médio Paranapanema |
965.121 |
9,24% |
28 |
14 |
5 |
47 |
|
AMUVI - Associação dos Municípios do Vale do Ivaí |
323.471 |
3,10% |
9 |
5 |
2 |
16 |
|
AMUSEP - Ass. Mun. do Setentrião Paranaense |
733.459 |
7,03% |
21 |
11 |
4 |
36 |
|
AMUNPAR - Ass. Mun. do Noroeste do Paraná |
260.630 |
2,50% |
7 |
4 |
1 |
12 |
|
AMERIOS - Ass. Mun. da Reg. de Entre Rios |
407.586 |
3,90% |
12 |
6 |
2 |
20 |
|
COMCAM - Com. Mun. da Reg. de Campo Mourão |
334.254 |
3,20% |
10 |
5 |
2 |
17 |
|
AMOP - Ass. Mun. do Oeste do Paraná |
1.219.389 |
11,68% |
35 |
18 |
6 |
59 |
|
AMSULPAR - Ass. Mun. do Sul Paranaense |
165.317 |
1,58% |
5 |
2 |
1 |
8 |
|
AMSOP - Ass. Mun. do Sudoeste do Pr |
587.505 |
5,63% |
17 |
8 |
3 |
28 |
|
AMCESPAR - Ass. Mun. do Centro Sul do Paraná |
209.830 |
2,01% |
6 |
3 |
1 |
10 |
|
CANTUQUIRIGUAÇU-A. M. Médio C. Oeste do PR |
181.948 |
1,74% |
5 |
3 |
1 |
9 |
|
AMOCENTRO - Ass. Mun. do Centro do Paraná |
281.674 |
2,70% |
8 |
4 |
1 |
13 |
|
TOTAL |
10.439.601 |
100,00% |
302 |
152 |
53 |
507 |
|
Representantes do Poder Público Estadual |
33 |
|||||
|
Total de Delegados na Etapa Estadual |
540 |
|||||
ANEXO III
|
Associação |
Município |
Habitantes |
|
AMLIPA - Associação dos Municípios do Litoral |
Antonina |
18.891 |
|
Guaratuba |
32.088 |
|
|
Guaraqueçaba |
7.870 |
|
|
Matinhos |
29.426 |
|
|
Morretes |
15.718 |
|
|
Paranaguá |
140.450 |
|
|
Pontal do Paraná |
20.919 |
|
|
Subtotal |
7 |
265.362 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
1,75% |
2,54% |
|
ASSOMEC - Ass. Mun. Reg. Met. de Curitiba ASSOMEC - Ass. Mun. Reg. Met. de Curitiba |
Adrianópolis |
6.374 |
|
Almirante Tamandaré |
103.245 |
|
|
Araucária |
119.207 |
|
|
Balsa Nova |
11.294 |
|
|
Bocaiuva do Sul |
11.005 |
|
|
Campina Grande do Sul |
38.756 |
|
|
Campo Largo |
112.486 |
|
|
Campo Magro |
24.836 |
|
|
Cerro Azul |
16.948 |
|
|
Colombo |
213.027 |
|
|
Curitiba |
1.746.896 |
|
|
Doutor Ulysses |
5.734 |
|
|
Fazenda Rio Grande |
81.687 |
|
|
Itaperuçu |
23.899 |
|
|
Pinhais |
117.166 |
|
|
Piraquara |
93.279 |
|
|
Quatro Barras |
19.786 |
|
|
Rio Branco do Sul |
30.662 |
|
|
São José dos Pinhais |
263.488 |
|
|
Tunas do Paraná |
6.258 |
|
|
Subtotal |
20 |
3.046.033 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
5,01% |
29,18% |
|
AMSULEP - Ass. Mun. da Região Suleste do Paraná AMSULEP - Ass. Mun. da Região Suleste do Paraná |
Agudos do Sul |
8.270 |
|
Campo do Tenente |
7.125 |
|
|
Contenda |
15.892 |
|
|
Lapa |
44.936 |
|
|
Mandirituba |
22.235 |
|
|
Piên |
11.214 |
|
|
Quitandinha |
17.088 |
|
|
Rio Negro |
31.261 |
|
|
Tijucas do Sul |
14.526 |
|
|
Subtotal |
9 |
172.547 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
2,26% |
1,65% |
|
AMCG - Ass. Mun. da Região dos Campos Gerais AMCG - Ass. Mun. da Região dos Campos Gerais |
Arapoti |
25.856 |
|
Candido de Abreu |
16.662 |
|
|
Carambeí |
19.171 |
|
|
Castro |
67.082 |
|
|
Imbaú |
11.276 |
|
|
Ipiranga |
14.153 |
|
|
Ivaí |
12.806 |
|
|
Jaguariaíva |
32.616 |
|
|
Ortigueira |
23.364 |
|
|
Palmeira |
32.125 |
|
|
Piraí do Sul |
23.425 |
|
|
Ponta Grossa |
311.697 |
|
|
Porto Amazonas |
4.515 |
|
|
Reserva |
25.177 |
|
|
São João do Triunfo |
13.704 |
|
|
Sengés |
18.410 |
|
|
Telemaco Borba |
69.878 |
|
|
Tibagi |
19.332 |
|
|
Ventania |
9.967 |
|
|
Subtotal |
19 |
751.216 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
4,76% |
7,20% |
|
AMUNORPI - Ass. Mun. do Norte Pioneiro AMUNORPI - Ass. Mun. do Norte Pioneiro |
Abatiá |
7.753 |
|
Andirá |
20.615 |
|
|
Barra do Jacaré |
2.727 |
|
|
Cambará |
23.871 |
|
|
Carlópolis |
13.706 |
|
|
Conselheiro Mairinck |
3.627 |
|
|
Curiúva |
13.924 |
|
|
Figueira |
8.293 |
|
|
Guapirama |
3.886 |
|
|
Ibaiti |
28.725 |
|
|
Jaboti |
4.895 |
|
|
Jacarezinho |
39.093 |
|
|
Japira |
4.910 |
|
|
Joaquim Távora |
10.735 |
|
|
Jundiaí do Sul |
3.433 |
|
|
Pinhalão |
6.210 |
|
|
Quatiguá |
7.044 |
|
|
Ribeirão Claro |
10.690 |
|
|
Ribeirão do Pinhal |
13.522 |
|
|
Salto do Itararé |
5.178 |
|
|
Santana do Itararé |
5.249 |
|
|
Santo Antonio da Platina |
42.688 |
|
|
São José da Boa Vista |
6.511 |
|
|
Siqueira Campos |
18.446 |
|
|
Tomazina |
8.788 |
|
|
Wenceslau Bráz |
19.294 |
|
|
Subtotal |
26 |
333.813 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
6,52% |
3,20% |
|
AMUNOP - Ass. Mun. do Norte do Paraná AMUNOP - Ass. Mun. do Norte do Paraná |
Assaí |
16.368 |
|
Bandeirantes |
32.182 |
|
|
Congonhinhas |
8.279 |
|
|
Cornélio Procópio |
46.925 |
|
|
Itambaracá |
6.759 |
|
|
Leópolis |
4.145 |
|
|
Nova América da Colina |
3.480 |
|
|
Nova Fátima |
8.153 |
|
|
Nova Santa Bárbara |
3.911 |
|
|
Rancho Alegre |
3.955 |
|
|
Santa Amélia |
3.804 |
|
|
Santa Cecília do Pavão |
3.646 |
|
|
Santa Mariana |
12.437 |
|
|
Sto Antonio do Paraíso |
2.412 |
|
|
São Jerônimo da Serra |
11.336 |
|
|
S.Sebastião da Amoreira |
8.629 |
|
|
AMUNOP - Ass. Mun. do Norte do Paraná |
Sapopema |
6.736 |
|
Sertaneja |
5.817 |
|
|
Uraí |
11.472 |
|
|
Subtotal |
19 |
200.446 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
4,76% |
1,92% |
|
AMEPAR - Ass. Mun. do Médio Paranapanema AMEPAR - Ass. Mun. do Médio Paranapanema |
Alvorada do Sul |
10.298 |
|
Arapongas |
104.161 |
|
|
Bela Vista do Paraíso |
15.080 |
|
|
Cafeara |
2.695 |
|
|
Cambé |
96.735 |
|
|
Centenário do Sul |
11.178 |
|
|
Florestópolis |
11.220 |
|
|
Guaraci |
5.247 |
|
|
Ibiporã |
48.200 |
|
|
Jaguapitã |
12.256 |
|
|
Jataizinho |
11.859 |
|
|
Londrina |
506.645 |
|
|
Lupionópolis |
4.592 |
|
|
Miraselva |
1.858 |
|
|
Pitangueiras |
2.814 |
|
|
Porecatu |
14.183 |
|
|
Prado Ferreira |
3.434 |
|
|
Primeiro de Maio |
10.832 |
|
|
Rolândia |
57.870 |
|
|
Sabaudia |
6.095 |
|
|
Sertanópolis |
15.637 |
|
|
Tamarana |
12.232 |
|
|
Subtotal |
22 |
965.121 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
5,51% |
9,24% |
|
AMUVI - Associação dos Municípios do Vale do Ivaí AMUVI - Associação dos Municípios do Vale do Ivaí |
Apucarana |
120.884 |
|
Arapuã |
3.554 |
|
|
Ariranha do Ivaí |
2.453 |
|
|
Bom Sucesso |
6.568 |
|
|
Borrazópolis |
7.877 |
|
|
Califórnia |
8.069 |
|
|
Cambira |
7.236 |
|
|
Cruzmaltina |
3.162 |
|
|
Faxinal |
16.317 |
|
|
Godoy Moreira |
3.337 |
|
|
Grandes Rios |
6.625 |
|
|
Ivaiporã |
31.812 |
|
|
Jandaia do Sul |
20.283 |
|
|
Jardim Alegre |
12.325 |
|
|
Kaloré |
4.503 |
|
|
Lidianópolis |
3.972 |
|
|
Lunardelli |
5.156 |
|
|
Marilândia do Sul |
8.855 |
|
|
Marumbi |
4.599 |
|
|
Mauá da Serra |
8.553 |
|
|
Novo Itacolomi |
2.827 |
|
|
Rio Bom |
3.334 |
|
|
Rio Branco do Ivaí |
3.897 |
|
|
Rosário do Ivaí |
5.586 |
|
|
São João do Ivaí |
11.523 |
|
|
São Pedro do Ivaí |
10.164 |
|
|
Subtotal |
26 |
323.471 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
6,52% |
3,10% |
|
AMUSEP - Ass. Mun. do Setentrião Paranaense AMUSEP - Ass. Mun. do Setentrião Paranaense |
Ângulo |
2.861 |
|
Astorga |
24.704 |
|
|
Atalaia |
3.913 |
|
|
Colorado |
22.347 |
|
|
Doutor Camargo |
5.829 |
|
|
Floraí |
5.050 |
|
|
Flórida |
2.540 |
|
|
Floresta |
5.921 |
|
|
Iguaraçu |
3.992 |
|
|
Itambé |
5.977 |
|
|
Itaguajé |
4.568 |
|
|
Ivatuba |
3.008 |
|
|
Lobato |
4.392 |
|
|
Mandaguaçu |
19.784 |
|
|
Mandaguari |
32.669 |
|
|
Marialva |
31.972 |
|
|
Maringá |
357.117 |
|
|
Munhoz de Mello |
3.678 |
|
|
Nova Esperança |
26.613 |
|
|
Nossa Sra das Graças |
3.834 |
|
|
Ourizona |
3.380 |
|
|
Paiçandu |
35.941 |
|
|
Paranacity |
10.256 |
|
|
Pres. Castelo Branco |
4.775 |
|
|
Santa Fé |
10.436 |
|
|
Santa Inês |
1.818 |
|
|
Santo Inácio |
5.269 |
|
|
Sarandi |
82.842 |
|
|
São Jorge do Ivaí |
5.508 |
|
|
Uniflor |
2.465 |
|
|
Subtotal |
30 |
733.459 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
7,52% |
7,03% |
|
AMUNPAR - Ass. Mun. do Noroeste do Paraná AMUNPAR - Ass. Mun. do Noroeste do Paraná |
Alto Paraná |
13.662 |
|
Amaporã |
5.444 |
|
|
Cruzeiro do Sul |
4.563 |
|
|
Diamante do Norte |
5.524 |
|
|
Guairaçá |
6.194 |
|
|
Inajá |
2.988 |
|
|
Itaúna do Sul |
3.585 |
|
|
Jardim Olinda |
1.409 |
|
|
Loanda |
21.211 |
|
|
Marilena |
6.854 |
|
|
Mirador |
2.327 |
|
|
Nova Aliança do Ivaí |
1.433 |
|
|
Nova Londrina |
13.069 |
|
|
Paraíso do Norte |
11.781 |
|
|
Paranapoema |
2.791 |
|
|
Paranavaí |
81.595 |
|
|
Planaltina do Paraná |
4.095 |
|
|
Porto Rico |
2.531 |
|
|
Querência do Norte |
11.749 |
|
|
Sta Cruz de Mte Castelo |
8.093 |
|
|
Santa Izabel do Ivaí |
8.755 |
|
|
Santa Mônica |
3.570 |
|
|
Santo Antonio do Caiuá |
2.732 |
|
|
São Carlos do Ivaí |
6.352 |
|
|
São João do Caiuá |
5.909 |
|
|
AMUNPAR - Ass. Mun. do Noroeste do Paraná |
São Pedro do Paraná |
2.494 |
|
Tamboara |
4.664 |
|
|
Terra Rica |
15.256 |
|
|
Subtotal |
28 |
260.630 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
7,02% |
2,50% |
|
AMERIOS - Ass. Mun. da Região de Entre Rios AMERIOS - Ass. Mun. da Região de Entre Rios |
Altônia |
20.516 |
|
Alto Paraíso |
3.206 |
|
|
Alto Piquiri |
10.179 |
|
|
Brasilândia do Sul |
3.209 |
|
|
Cafezal do Sul |
4.285 |
|
|
Cianorte |
69.962 |
|
|
Cidade Gaúcha |
11.067 |
|
|
Cruzeiro do Oeste |
20.419 |
|
|
Douradina |
7.446 |
|
|
Esperança Nova |
1.970 |
|
|
Francisco Alves |
6.424 |
|
|
Guaporema |
2.218 |
|
|
Icaraíma |
8.839 |
|
|
Indianópolis |
4.299 |
|
|
Iporã |
14.964 |
|
|
Ivaté |
7.524 |
|
|
Japurá |
8.547 |
|
|
Jussara |
6.613 |
|
|
Maria Helena |
5.956 |
|
|
Mariluz |
10.224 |
|
|
Nova Olímpia |
5.506 |
|
|
Pérola |
10.208 |
|
|
Rondon |
9.005 |
|
|
Perobal |
5.648 |
|
|
São Jorge do Patrocínio |
6.047 |
|
|
São Manoel do Paraná |
2.098 |
|
|
São Tomé |
5.349 |
|
|
Tapejara |
14.600 |
|
|
Tapira |
5.834 |
|
|
Tuneiras do Oeste |
8.697 |
|
|
Umuarama |
100.716 |
|
|
Xambrê |
6.011 |
|
|
Subtotal |
32 |
407.586 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
8,02% |
3,90% |
|
COMCAM - Com. Mun. da Região de Campo Mourão COMCAM - Com. Mun. da Região de Campo Mourão |
Altamira do Paraná |
4.306 |
|
Araruna |
13.424 |
|
|
Barbosa Ferraz |
12.653 |
|
|
Boa Esperança |
4.568 |
|
|
Campina da Lagoa |
15.393 |
|
|
Campo Mourão |
87.287 |
|
|
Corumbataí do Sul |
4.003 |
|
|
Engenheiro Beltrão |
13.920 |
|
|
Farol |
3.472 |
|
|
Fênix |
4.802 |
|
|
Goioerê |
29.024 |
|
|
Iretama |
10.602 |
|
|
Janiópolis |
6.536 |
|
|
Juranda |
7.641 |
|
|
Luiziânia |
7.317 |
|
|
Mamborê |
13.968 |
|
|
Moreira Salles |
12.606 |
|
|
Nova Cantu |
7.425 |
|
|
Peabiru |
13.622 |
|
|
Quarto Centenário |
4.856 |
|
|
Quinta do Sol |
5.085 |
|
|
Roncador |
11.544 |
|
|
Rancho Alegre do Oeste |
2.847 |
|
|
Terra Boa |
15.791 |
|
|
Ubiratã |
21.562 |
|
|
Subtotal |
25 |
334.254 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
6,27% |
3,20% |
|
AMOP - Ass. Mun. do Oeste do Paraná |
Anahy |
2.865 |
|
Assis Chateaubriand |
33.028 |
|
|
Boa Vista da Aparecida |
7.911 |
|
|
Braganey |
5.735 |
|
|
Cafelândia |
14.551 |
|
|
Campo Bonito |
4.407 |
|
|
Cap. Leônidas Marques |
14.936 |
|
|
Cascavel |
286.172 |
|
|
Catanduvas |
10.208 |
|
|
AMOP - Ass. Mun. do Oeste do Paraná |
Céu Azul |
11.032 |
|
Corbélia |
16.302 |
|
|
Diamante do Oeste |
5.027 |
|
|
Diamante do Sul |
3.510 |
|
|
Entre Rios do Oeste |
3.922 |
|
|
Formosa do Oeste |
7.543 |
|
|
Foz do Iguaçu |
256.081 |
|
|
Guaíra |
30.669 |
|
|
Guaraniaçu |
14.583 |
|
|
Ibema |
6.066 |
|
|
Iguatu |
2.233 |
|
|
Jesuítas |
9.001 |
|
|
Itaipulândia |
9.027 |
|
|
Iracema do Oeste |
2.578 |
|
|
Lindoeste |
5.363 |
|
|
Mal. Cândido Rondon |
46.799 |
|
|
Maripá |
5.691 |
|
|
Matelândia |
16.077 |
|
|
Medianeira |
41.830 |
|
|
Mercedes |
5.046 |
|
|
Missal |
10.474 |
|
|
Nova Aurora |
11.871 |
|
|
Nova Santa Rosa |
7.625 |
|
|
Ouro Verde do Oeste |
5.690 |
|
|
Palotina |
28.692 |
|
|
Pato Bragado |
4.823 |
|
|
Quatro Pontes |
3.804 |
|
|
Ramilândia |
4.134 |
|
|
Santa Helena |
23.425 |
|
|
Santa Lúcia |
3.926 |
|
|
Santa Tereza do Oeste |
10.342 |
|
|
Sta Terezinha de Itaipu |
20.834 |
|
|
São José das Palmeiras |
3.831 |
|
|
São Miguel do Iguaçu |
25.755 |
|
|
São Pedro do Iguaçu |
6.492 |
|
|
Serranópolis do Iguaçu |
4.568 |
|
|
Terra Roxa |
16.763 |
|
|
Três Barras do Paraná |
11.824 |
|
|
AMOP - Ass. Mun. do Oeste do Paraná |
Tupãssi |
7.997 |
|
Toledo |
119.353 |
|
|
Vera Cruz do Oeste |
8.973 |
|
|
Subtotal |
50 |
1.219.389 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
12,53% |
11,68% |
|
AMSULPAR - Ass. Mun. do Sul Paranaense |
Antonio Olinto |
7.351 |
|
Bituruna |
15.883 |
|
|
Cruz Machado |
18.043 |
|
|
General Carneiro |
13.667 |
|
|
Paula Freitas |
5.430 |
|
|
Paulo Frontin |
6.913 |
|
|
Porto Vitória |
4.020 |
|
|
São Mateus do Sul |
41.257 |
|
|
União da Vitória |
52.753 |
|
|
Subtotal |
9 |
165.317 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
2,26% |
1,58% |
|
AMSOP - Ass. Mun. do Sudoeste do Paraná |
Ampére |
17.308 |
|
Barracão |
9.737 |
|
|
Boa Esper. do Iguaçu |
2.768 |
|
|
Bom Sucesso do Sul |
3.296 |
|
|
Bom Jesus do Sul |
3.796 |
|
|
Bela Vista do Caroba |
3.939 |
|
|
Capanema |
18.512 |
|
|
Chopinzinho |
19.673 |
|
|
Clevelândia |
17.232 |
|
|
Coronel Vivida |
21.737 |
|
|
Cel. Domingos Soares |
7.238 |
|
|
Cruzeiro do Iguaçu |
4.274 |
|
|
Dois Vizinhos |
36.198 |
|
|
Enéas Marques |
6.101 |
|
|
Flor da Serra do Sul |
4.725 |
|
|
Francisco Beltrão |
78.957 |
|
|
Honório Serpa |
5.960 |
|
|
Itapejara do Oeste |
10.532 |
|
|
Mangueirinha |
17.041 |
|
|
Manfrinópolis |
3.127 |
|
|
Mariópolis |
6.269 |
|
|
Marmeleiro |
13.909 |
|
|
AMSOP - Ass. Mun. do Sudoeste do Paraná |
N. Esperança Sudoeste |
5.110 |
|
Nova Prata do Iguaçu |
10.369 |
|
|
Pato Branco |
72.373 |
|
|
Pérola do Oeste |
6.764 |
|
|
Palmas |
42.887 |
|
|
Pinhal de São Bento |
2.620 |
|
|
Planalto |
13.668 |
|
|
Pranchita |
5.632 |
|
|
Realeza |
16.348 |
|
|
Renascença |
6.810 |
|
|
Salgado Filho |
4.403 |
|
|
Salto do Lontra |
13.672 |
|
|
Santa Izabel do Oeste |
13.134 |
|
|
Sto Antonio do Sudoeste |
18.905 |
|
|
São João |
10.607 |
|
|
São Jorge do Oeste |
9.085 |
|
|
Saudade do Iguaçu |
5.007 |
|
|
Sulina |
3.394 |
|
|
Verê |
7.879 |
|
|
Vitorino |
6.509 |
|
|
Subtotal |
42 |
587.505 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
10,53% |
5,63% |
|
AMCESPAR - Ass. Mun. do Centro Sul do Paraná |
Fernandes Pinheiro |
5.932 |
|
Guamiranga |
7.900 |
|
|
Imbituva |
28.455 |
|
|
Inácio Martins |
10.943 |
|
|
Irati |
56.288 |
|
|
Mallet |
12.973 |
|
|
Prudentópolis |
48.793 |
|
|
Rebouças |
14.176 |
|
|
Rio Azul |
14.093 |
|
|
Teixeira Soares |
10.277 |
|
|
Subtotal |
10 |
209.830 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
2,51% |
2,01% |
|
CANTUQUIRIGUAÇU-A. M. Médio C. Oeste do PR |
Candói |
14.982 |
|
Cantagalo |
12.952 |
|
|
Espigão Alto do Iguaçu |
4.677 |
|
|
Foz do Jordão |
5.414 |
|
|
CANTUQUIRIGUAÇU-A. M. Médio C. Oeste do PR |
Goioxim |
7.504 |
|
Laranjeiras do Sul |
30.783 |
|
|
Marquinho |
4.983 |
|
|
Nova Laranjeiras |
11.239 |
|
|
Pinhão |
30.233 |
|
|
Porto Barreiro |
3.659 |
|
|
Quedas do Iguaçu |
30.585 |
|
|
Reserva do Iguaçu |
7.327 |
|
|
Rio Bonito do Iguaçu |
13.660 |
|
|
Virmond |
3.950 |
|
|
Subtotal |
14 |
181.948 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
3,51% |
1,74% |
|
AMOCENTRO - Ass. Mun. do Centro do Paraná |
Boa Ventura S. Roque |
6.549 |
|
Campina do Simão |
4.076 |
|
|
Guarapuava |
167.463 |
|
|
Laranjal |
6.361 |
|
|
Manoel Ribas |
13.164 |
|
|
Mato Rico |
3.822 |
|
|
Nova Tebas |
7.389 |
|
|
Palmital |
14.870 |
|
|
Pitanga |
32.645 |
|
|
Santa Maria D`Oeste |
11.497 |
|
|
Turvo |
13.838 |
|
|
Subtotal |
11 |
281.674 |
|
Participação da Associação no Paraná (%) |
2,76% |
2,70% |
|
TOTAL Paraná |
399 |
10.439.601 |


